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À Direção Colegiada da ANVISA
REF: Solicitação de Alteração da CP69
Brasília 6/9/2007
Prezados senhores,
Em nome da Associação Brasileira de Pesquisadores das Essências de Campos de Consciência da Natureza – Abracampo - que compreende pesquisadores de Essências Florais, Essências Ambientais, Essências Minerais, Essências Vegetais e Essências Mixtas, venho por meio desta solicitar a inclusão das referidas Essências na Resolução que será originada da Consulta Publica 69. Nossa sugestão é que estas sejam incluídas no artigo 7.1 do Anexo 1 (Regulamento Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias) da CP69.
Solicitamos que neste artigo seja acrescentado:
7.1.12 Essências de Campos de Consciência da Natureza (Essências Florais, Essências Ambientais, Essências Vegetais, Essências Minerais, Essências Mixtas).
Desta maneira, embora estas não constituam matéria submetida ao regime de vigilância sanitária, constarão da relação de produtos permitidos para o comércio e manipulação em farmácias e drogarias, tendo então sua permanência assegurada nas Farmácias Brasileiras.
Justificativa:
As referidas Essências, apesar de não serem medicamentos e não estarem submetidas ao Regime de Vigilância Sanitária, foram introduzidas nas Farmácias Brasileiras no início dos anos 80, a pedido dos próprios Terapeutas, para diminuir os custos do investimento necessário para sua utilização, visando facilitar o acesso do cidadão às mesmas. Desde então, estas são manipuladas por Terapeutas em seus consultórios, em entidades e instituições beneficentes em todo o país e também em Farmácias Homeopáticas e Magistrais, em um acordo da mais elevada harmonia, que visa essencialmente contribuir para com as possibilidades e necessidades de Terapeutas e Consumidores das mesmas.
E não há registro de ocorrências de ordem sanitária que possam justificar restrições à continuidade de sua manipulação e comercialização também nas Farmácias Homeopáticas e Magistrais Brasileiras.
1 - Porque é adequada a continuidade da manipulação das Essências de Campos de Consciência da Natureza em Farmácias:
1.1 As Farmácias Homeopáticas e Magistrais no decorrer dos anos, criaram procedimentos padrões para a Manipulação das Essências, que foram sendo afinados através do contato e discussões fraternas entre farmacêuticos e pesquisadores e hoje apresentam um alto grau de competência e profissionalismo. Há 3 anos, vem sendo elaborado um manual de boas práticas para a manipulação das Essências em Farmácias, fruto desta relação fraterna e cooperativa entre farmacêuticos, pesquisadores e terapeutas florais, que colocamos desde já à disposição desta Agência. Mesmo não sendo as Essências regulamentadas pela Anvisa, porque a sua Natureza não pode ser enquadrada dentro dos parâmetros de avaliação desta Agência, não há nenhuma explicação técnica que possa justificar a retirada das Essências Florais deste ambiente, que é adequado pra o seu preparo. A comercialização e manipulação das Essências, que já ocorre desde o início dos anos 80 em Farmácias Homeopáticas e Magistrais, facilita o seu acesso ao público consumidor e aos Terapeutas que não tem o poder aquisitivo para comprar os kits e manipulá-las em seus consultórios ou instituições.
A este respeito, o Código de Ética dos Profissionais em Farmácia diz: Art. 2° - O farmacêutico atuará sempre com o maior respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos fundamentais do homem.
1.2 - No mercado brasileiro de hoje temos uma fusão das farmácias de manipulação alopáticas com as farmácias de manipulação homeopáticas, as chamadas "farmácias únicas". A ótica da Homeopatia sobre a dinâmica saúde/doença passou a coexistir com a ótica da medicina convencional. A Homeopatia lida com um conceito mais amplo de Saúde que contempla também os aspectos de bem-estar mental, emocional e da alma humana. E este sentido mais amplo dos cuidados para com a saúde do cidadão na práxis farmacêutica, justifica a comercialização e preparo das Essências nestas Farmácias.
1.3 - A Terapia Floral é uma forte aliada na promoção da saúde, se a consideramos dentro dos parâmetros da OMS, que nos últimos 30 anos, vem atualizando o conceito de saúde. Esta sugere, sobretudo para os Países do Terceiro Mundo e para aqueles em desenvolvimento, a prática de Técnicas Terapêuticas Tradicionais que tem sua origem na história e tradição dos povos.
A partir desta postura, e das características intrínsecas das Essências de Campos de Consciência e da Terapia Floral, a OMS reconheceu a importância da utilização dos Florais em programas oficiais de Saúde Pública, como veremos a seguir:
a) Características das Essências e da Terapia Floral:
Estas atuam no campo da consciência e na alma humana, promovendo as virtudes do ser humano, harmonizando-o consigo mesmo, com seus sentimentos, pensamentos e emoções e com o próximo, resgatam o sentido de Poder Pessoal e dignidade do homem enquanto indivíduo e cidadão, facilitando sua inclusão social. Ela viabiliza a descoberta de soluções criativas, o desenvolvimento de recursos pessoais, aumenta o controle das pessoas sobre sua vida, facilita o desejo de uma vida melhor, com mais qualidade para si e para os outros e aumenta a iniciativa para mudanças e responsabilidade das pessoas pela própria saúde.
b) Atualização do conceito de Saúde pela OMS nos últimos 30 anos:
1978 - A I Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde (Alma-Ata-URSS, 1978) enfatizou que a saúde é o estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não simplesmente a ausência de doença ou enfermidade. (O foco de nossa atuação é a nutrição da Alma e educação da Consciência, para facilitar o bem estar e harmonia do Ser Humano.)
1983 - Em relação às Essências Florais, a OMS (World Health Organization) – WHO -manifestou-se da seguinte forma: “O uso destes (essências florais) está amplamente distribuído pelo mundo. Elas são excelentes para auto cuidado, sendo totalmente sem efeitos colaterais.(H.A.W. Forbes ,Select Individual Therapies; em Bannerman et al.WHo, 1983). Auto-cuidado implica no direito de qualquer cidadão, uma vez que as essências não apresentam riscos, ter acesso às mesmas, independentemente de uma prescrição ou indicação por qualquer profissional.
1986 - A I Conferência Internacional sobre a Promoção da Saúde (Ottawa-Canadá, 1986) partindo dos progressos alcançados em Alma Ata conclui que para alcançar um estado adequado de bem estar físico, mental e social de um grupo social deve-se identificar e realizar suas aspirações, satisfazer suas necessidades e mudar ou adaptar-se ao meio. (Aqui, as Essências se destacam, porque este é o tema fundamental da práxis da Terapia Floral.) Na Carta de Ottawa, redigida nesta Conferência, definiu-se um novo conceito de saúde e como esta pode ser construída:
- A saúde deve ser vista como recurso para a vida e não como um objetivo de viver. Neste sentido, saúde pode favorecer as pessoas a assumirem os destinos de suas vidas e da sociedade em que vivem. Ela não é responsabilidade exclusiva do setor de saúde, e vai além de estilo de vida saudável, na direção de um bem estar global. A saúde é construída por cuidados consigo mesmo, controle da própria vida e condições que permitam a obtenção da saúde. (Novamente, estamos no cerne da atuação terapêutica das nossas Essências, a Nutrição da Alma e Educação da Consciência.)
1993 - Na I Conferência de Promoção de Saúde do Caribe (Port of Spain – Port of Spain, 1993), um novo aspecto é acrescentado ao conceito de promoção da saúde:
"Promoção da saúde é o nome dado ao processo de capacitação do indivíduo e da comunidade para atuar na melhoria e na manutenção de seu bem estar físico, mental, social e espiritual, incluindo uma maior participação no controle deste processo." (O que reforça ainda mais a importância da práxis da Terapia Floral na promoção da Saúde.)
1997 - A IV Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde de Jacarta para o Século XXI (Jacarta-Indonésia, 1997) reexamina os determinantes da saúde e propõe novos desafios nos requisitos para a saúde propostos anteriormente:
- Segurança social - Respeito aos direitos humanos - Relações sociais - Fortalecimento da mulher - (Nestes itens, a prática da Terapia Floral vem se destacando como uma técnica privilegiada para facilitar não somente o equilíbrio do indivíduo, como também de seus relacionamentos familiares e sociais, e para o fortalecimento da auto-estima e poder pessoal de mulheres e crianças vítimas de violência e exclusão social. Uma técnica não invasiva, versátil, e totalmente eficaz.)
1.4 – As Essências e a Terapia Floral se definem como práticas complementares ao bem estar e saúde na medida em que reconhecem e respeitam as práticas médicas tradicionais. As Essências vêm sendo utilizadas complementarmente por Terapeutas Florais, Enfermeiras, Psicólogos, Massoterapeutas, Nutricionistas e Terapeutas Naturistas e Holistas, não somente na promoção da Saúde em sentido amplo, como também no conforto da alma e personalidade daqueles que padecem de enfermidades e precisam de conforto e amparo para lidar positivamente com esta condição. E por estas razões a Farmácia também é um espaço adequado para a manipulação das mesmas. Vale enfatizar que no artigo 3º do Código de Ética do Farmacêutico podemos ler: Art. 3° - A dimensão ética da profissão farmacêutica é determinada, em todos os seus atos, pelo benefício ao ser humano, à coletividade e ao meio ambiente, sem qualquer discriminação.
1.5 – Nas capitais dos Estados do Centro/Sul, encontramos várias Farmácias que tem pelo menos as 5 linhas mais significativas dos florais importados (Bach, FES, Bush, Alaska, Desert Alchemy) além de pelo menos 5 linhas das principais pesquisas brasileiras, (Minas, Saint Germain, Gaia, Araretama, Amazonas) além daqueles com maior expressão regional, que variam de Estado para Estado da Federação.
A grande maioria das farmácias homeopáticas e magistrais manipula pelo menos 2 linhas de florais importados e 3 linhas de florais nacionais. Esta configuração atende inequivocamente às necessidades de Terapeutas que não dispõe dos recursos para investir nas essências, daqueles que estão autorizados pelos seus Conselhos a indicar as Essências sempre que tenham feito uma especialização reconhecida pelo MEC, mas não se propõe a manipulá-las (Enfermeiras, Nutricionistas, Fisioterapeutas, em sua grande maioria) e às demandas de consumidores que, exercendo seu direito de auto cuidado, seguem o princípio do "cura-te a ti mesmo", preconizado pelo Dr. Bach, criador da Terapia Floral e defendido por pesquisadores e profissionais da área. Mais uma vez, o Código de Ética do Farmacêutico se mostra absolutamente coerente com a proposta de continuidade da manipulação das Essências também em Farmácias, com o objetivo de garantir o direito de auto-cuidado do cidadão:
Art. 11 - O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve: IV.- respeitar o direito de decisão do usuário sobre sua própria saúde e bem-estar, excetuando-se o usuário que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de discernir sobre opções de tratamento e/ou decidir sobre sua própria saúde e bem-estar;
2. Como e porque a retirada das Essências das Farmácias lesa aos Direitos adquiridos de profissionais e consumidores:
2.1 - As Essências são manipuladas em farmácias há mais de 20 anos, com conivência do Estado. Não há ocorrência sanitária que justifique a anulação do direito adquirido pelas farmácias da manipulação das essências e do direito de terapeutas e cidadãos de encontrarem as essências à disposição nesses estabelecimentos.
2.2 - A Terapia Floral é largamente utilizada por agentes educadores de saúde popular. Em Rondônia são aproximadamente 500 agentes que atendem em média, por ano, 59 mil pessoas diretamente. Em outros estados do País, os dados são bem próximos, sobretudo em MT, MS, AM, MG, ES, PA, SP, etc. Em alguns destes trabalhos de educadores de saúde e agentes pastorais, quando estes recebem algum tipo de financiamento externo e a entidade tem uma sede onde é possível manipular as essências dentro dos parâmetros de qualidade sanitária preconizados por nossa associação, estas são manipuladas pelos próprios agentes. Mas em grande número destas atuações, há um acordo realizado entre os agentes pastorais, os pesquisadores ou distribuidores das Essências e a Farmácia Local, visando a uma redução significativa do custo de manipulação das mesmas, para que estas possam chegar ao consumidor carente a preços viáveis. Muitas vezes, simbólicos.
Temos a certeza de que não é intenção da Anvisa inviabilizar este tipo de atendimento farmacêutico, em locais extremamente precários, com a garantia de qualidade sanitária propiciada pela farmácia local, já que este vem se comprovando dia após dia como essencial para a promoção da saúde em sentido amplo para um sem número de famílias brasileiras em situação de risco, em comunidades carentes e distantes dos grandes centros.
2.3 – A partir do início dos anos 90, algumas das mais conceituadas Universidades Brasileiras colocaram em sua grade de cursos de Especialização Universitária a Especialização em Terapia Floral. Podemos citar a Escola de Enfermagem da USP,
a UERJ, a FACIS – IBEHE, a PUC/RS, a UFMG, a UFRJ. Existem hoje no Brasil cerca de 4000 profissionais, oriundos de Formações Universitárias em Psicologia, Enfermagem, Pedagogia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Filosofia, RH, etc. com grau de Especialização Universitária em Terapia Floral. Estes, em sua formação, contaram com a possibilidade da manipulação das Essências também em Farmácias e, seus direitos de exercício profissional garantidos pela Constituição Brasileira, artigo V,
serão cerceados por uma tal restrição. Outros profissionais estudiosos da Terapia Floral como os médicos veterinários e odontólogos utilizam as Essências em sua prática diariamente, recorrendo também à manipulação das mesmas em Farmácias.
2.4 – A Terapia Floral consta do currículo universitário aprovado pelo MEC dos cursos de Naturologia, de Universidades de São Paulo, Santa Catarina, Paraná,
Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Estes profissionais, muitos dos quais já atuantes no mercado e outros ainda em formação, contam com a possibilidade da manipulação das Essências também em Farmácias e, seus direitos de exercício profissional garantidos pela Constituição Brasileira, (Artigo V) serão cerceados por uma tal restrição.
2.5 – A Terapia Floral é a base do trabalho de Terapeutas Florais formados em cursos de extensão universitária, em cursos promovidos pelas Associações de Terapeutas de vários Estados da União, e em cursos promovidos pelos Pesquisadores nacionais e internacionais. São milhares de Terapeutas Florais atuantes no Brasil, cujo exercício profissional é reconhecido e enquadrado dentro das atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, recebendo o código 8690-9/01 da CONCLA. E para esta categoria profissional, é um direito adquirido, a possibilidade da manipulação das Essências também em Farmácias. Uma tal restrição contradiz ao
artigo V da Constituição Brasileira que garante o livre exercício profissional aos Terapeutas Florais.
2.6 – Devido à especialização em Terapia Floral propiciada às Enfermeiras, e à autorização que estas têm de seu Conselho, de Ministrar as Essências como parte dos cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados, as Essências já são manipuladas em farmácias de hospitais em diversos Estados da União. Este fato configura um direito adquirido de pacientes, e parturientes, que muitas vezes escolhem se dirigir aos hospitais onde podem contar com tal possibilidade de cuidados de enfermagem para si ou para os seus bebês recém nascidos. Por outro lado, esta restrição, afeta ao livre exercício profissional das enfermeiras que investiram nesta formação confrontando ao artigo V da Constituição Brasileira.
2.7 – A Constituição Federal da República, em seu art.196, estabelece que "a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco da doença e de outros agravos , e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Inviabilizar a manipulação e comercialização das Essências em Farmácias é claramente contrário ao disposto em nossa Constituição, e fere ao Código de Ética do Farmacêutico, por dificultar o acesso às Essências que, são reconhecidas pela OMS Organização Mundial da Saúde, como importantes para a prevenção de doenças e manutenção de qualidade de vida. A impossibilidade da manipulação dos florais nas farmácias fere o código de ética do profissional farmacêutico e o deixa sujeito a questionamentos por parte da população: Art. 3° - A dimensão ética da profissão farmacêutica é determinada, em todos os seus atos, pelo benefício ao ser humano, à coletividade e ao meio ambiente, sem qualquer discriminação. Art. 11 - O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve: IV. respeitar o direito de decisão do usuário sobre sua própria saúde e bem-estar, excetuando-se o usuário que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de discernir sobre opções de tratamento e/ou decidir sobre sua própria saúde e bem-estar;
2.8 - Em 16/08/07, a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados promoveu Audiência Pública para debater acerca do reconhecimento e regulamentação da profissão de Terapeuta Naturalista com a presença da Associação Brasileira de Terapeutas Naturalistas, Abreflor, FENATE, Sinatem, ABHP, que reúnem em seus quadros milhares de Terapeutas Florais espalhados pelo Brasil. Estas atuam em todos os Estados da Federação. Em outubro, a mesma Comissão organizará um seminário que visa à unificação das demandas da categoria, para que estas possam ser reunidas em uma única entidade representativa, o que viabilizará a definição de âmbito de atuação profissional, direitos e deveres dos profissionais da área, para que possa então ser encaminhado um Projeto de Lei para a regulamentação oficial desta categoria profissional. Mas, mesmo ainda não regulamentada pelo Legislativo, a categoria vem ha anos instituindo procedimentos de auto-regulamentação e o
exercício profissional do Terapeuta Floral está protegido pelo Art 5º de nossa Constituição, que lhe assegura o direito ao livre exercício profissional.
3. Como esta restrição inviabiliza a aplicabilidade de Políticas Públicas de Saúde aprovadas pelo Poder Legislativo de Municípios Brasileiros.
3.1 - Recentemente o Município de São Paulo recomendou a inclusão da Terapia Floral como uma das práticas integrativas e complementares no SUS (LEI Nº 13.717, de 8 de janeiro de 2004, Projeto de Lei nº 140/01, do Vereador Celso Jatene – PTB).
Outros Municípios brasileiros já possuem Lei semelhantes, tais como Itatiba-SP, Grão do Pará-SC, Braço do Norte-SC, Santa Luzia e Contagem (MG)
Neste momento: tramitam projetos para inclusão da Terapia Floral no SUS: na Câmara Municipal de Porto Alegre o Projeto de Lei Nº 070/04 do Vereador Ervino Bessom, na Câmara Municipal de Pelotas, Projeto de Lei do Vereador Ivan Duarte, na Câmara Municipal de Bauru, Projeto de Lei do Vereador José Carlos de Souza Pereira e projetos semelhantes nas Câmara Municipais dos seguintes Municípios: Araçoiba da Serra-SP, Cândido Mota-SP, Ferraz de Vasconcelos-SP, Guarulhos-SP, Morungaba-SP, Peruíbe-SP, Sorocaba-SP, Suzano-SP, Rio de Janeiro- RJ, São José-SC, São Sebastião do Paraíso-MG, Tangará da Serra-MS, Juazeiro do Norte-CE, Cabedelo-PA, João Pessoa-PA, Belém-PA, Ananindeua-PA, Castanhal-PA, Orocó-PA, Chaves-PA, Tailândia-PA, e nas Assembléias Legislativa de São Paulo e do Ceará. A não inclusão das Essências em Farmácias, tende a inviabilizar estas Políticas Públicas de Saúde que dependem de farmácias públicas para a manipulação das Essências o que solicita no mínimo um debate político mais amplo e democrático, com os Municípios e eleitores envolvidos neste processo democrático de facilitar o acesso do cidadão aos benefícios da Terapia Floral.
3.2 – As entidades representativas dos Terapeutas Florais após amplos debates estão
encaminhando ao MS documento solicitando a inclusão da Terapia Floral no PNPIC, dando seqüência ao movimento de inclusão das mesmas no SUS, já iniciado em diversos Municípios Brasileiros.
Por todas as razões acima descritas, consideramos que a não inclusão das Essências de Campos de Consciência da Natureza entre os produtos passíveis de comercialização e manipulação em farmácias:
- Dificultará o acesso do cidadão às mesmas, lesando a seu direito adquirido após
mais de 20 anos de manipulação das Essências também em Farmácias, cerceando seus direitos constitucionais – Art. 196.
- Prejudicará o exercício profissional dos Terapeutas Florais e dos profissionais de outras categorias com Especialização em Terapia Floral, lesando aos seus direitos de
pleno exercício profissional cerceando seus direitos Constitucionais – Art. V
- Inviabilizará Políticas Públicas de Saúde.
- Terá um grande impacto econômico sobre o setor das Farmácias Homeopáticas e Magistrais que fizeram grandes investimentos nos kits de Essências, e tem na manipulação das mesmas uma fonte importante de receita.
- Terá um impacto econômico negativo considerável para o setor de pesquisas de Essências de Campos de Consciência no Brasil, cerceando os direitos adquiridos e os direitos constitucionais do pesquisador enquanto cidadão Brasileiro – Art. V. e às Políticas Públicas de Incentivo à pesquisas no âmbito da biodiversidade brasileira.
Considerando-se então que a principal função da Anvisa é promover a proteção da saúde da população ao proteger o cidadão do risco sanitário, conforme a Lei nº 9782, de 26de janeiro de 1999 Art.6º: “A Agência terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionadas, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras.”
Considerando-se que as Essências são manipuladas há muitos anos nas Farmácias sem que haja registro de reação adversa, de efeitos colaterais, de intoxicação, ou mesmo de contaminação, não havendo risco sanitário que justifique a proibição das mesmas nas Farmácias e há por parte dos usuários plena confiança em sua eficácia,
Considerando-se todo o exposto neste documento,
Solicitamos que nosso pleito seja considerado e aceito por esta Agência.
Atenciosamente,
Maria Grillo - RG 23 087 539-7
Presidente da ABRACAMPO –
Associação Brasileira de Pesquisadores de Essências de Campos de Consciência
(Florais do Amazonas – Essências Flores do Vento – Essências de Gabriel – Essências Florais Filhas de Gaia - Essências Araretama - Florais de Minas – Flor.Essência – Flores del Alma – Flores da Terra –Nonaessencia – Florais do Nordeste – Florais do Cerrado – Florais da Deusa – Essências Solaris – Essências Cura Natural – Florais Água Azul – Florais do Butiazal – Florais Mangaratu – Essências Vida – Essências Aura Luz - Essências Mãe Terra – Essências Arcthurus – Essências d’Agua – Dharma Elixires de Cristais – Florais Arco Íris – Florais Kriom – Elixir Floral dos Mestres – Essências Projeto de Luz – Sistema Renascer)
contato: a.abracampo@gmail.com
filhasdegaia@uol.com.br
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